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CARTÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC)

O cartão de Reserva de Margem Consignável (RMC) é um produto exclusivo para beneficiários do INSS e tem como escopo oferecer aos mesmos um cartão com taxa de juros inferior ao praticado pelo mercado, oportunizando aos clientes  acesso ao crédito de forma facilitada e com juros em condições mais favoráveis.

O problema ocorre não em relação ao produto em si, mas sim na ausência de informação que muitas vezes ocorre, pois em boa parte dos casos o cartão é oferecido como se fosse um empréstimo consignado, passando o entendimento ao cliente que a operação se trata de empréstimo, onde o cliente receberá determinado valor na conta e todo mês pagará valor que será abatido da dívida, até quitá-la no prazo que, em média, é de 60 a 84 vezes.

O agente financeiro saca todo o limite do cartão e transfere o dinheiro para a conta do cliente. Ocorre que o contrato assinado se trata do cartão RMC, de modo que o valor descontado mensalmente no benefício do INSS (5% sobre o valor recebido) cobre basicamente a tarifa do cartão e os juros, não havendo praticamente abatimento da dívida, ficando assim o cliente com a dívida sem previsão de quitá-la.

O cliente em muitos casos sequer recebe o cartão ou, quando recebe, não entendo o porquê o recebeu. É normal ocorrer o pagamento por anos até achar estranho que a dívida não termina, momento no qual entra em contato com a instituição financeira para buscar esclarecimentos, situação que descobre que o produto contratado fora diverso do que havia feito na ocasião da assinatura.

Nestes casos, uma vez confirmado que o cartão nunca foi utilizado, é possível postular em juízo a conversão do cartão em empréstimo consignado, com o objetivo de utilizar os valores pagos para compensar da dívida e, assim, conseguir quitá-la.