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Venda Casada de Seguros

A prática de venda casada de seguros é relativamente comum em várias instituições financeiras, levando muitos consumidores a contratarem serviço de seguro os quais sequer tinham ciência quando assinaram contrato de empréstimo ou financiamento ou, quando tiveram,  fizeram por condição imposta pela referida instituição, situação esta que é vedada pelo Código do Consumidor.

Nestes casos, é possível mover ação judicial com o objetivo de anular o contrato de seguro, bem como de buscar a restituição dos valores cobrados a esse título.