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Porque bons investidores fazem planejamento sucessório familiar?

Essa pergunta acerca do Planejamento Sucessório familiar na verdade vai além dos bons investidores, porque ela também toca todas as famílias que têm boa visão financeira e se preocupam com a economia e segurança familiar.

Os investidores, por terem conhecimento e assessoria jurídica apropriada, se valem do planejamento sucessório familiar como uma das formas de diminuir custos e aumentar o patrimônio, no entanto, a adoção do planejamento tem sido cada mais comum nas famílias que detém grande, médio e até pequeno patrimônio.

Portanto, o planejamento sucessório é utilizado por todos que buscam economia e otimização de recursos, pois ele envolve diminuição de gastos com impostos, honorários advocatícios, além de otimizar tempo e de proporcionar segurança, valências essenciais para qualquer pessoa que busca otimização de recursos financeiros em cada oportunidade.

Nesse artigo vamos tecer comentários sobre cinco prismas que levam cada vez mais investidores e famílias a aderirem ao planejamento sucessório familiar, que são: economia de impostos, economia com advogados, economia de tempo, segurança jurídica do patrimônio e rendimento de aplicação financeira:

  1. Economia de Imposto – O planejamento sucessório familiar proporciona economia de impostos onerosos como o Imposto de Renda e o ITCMD por exemplo. Um exemplo comum se dá nas famílias que optam em abrir uma holding (empresa) familiar, que tem como um dos viés transmitir o patrimônio da família (seja ele imóvel, móvel ou aplicação financeira) para ela. Essa transferência dos bens para a holding permite que os bens sejam administrados pela empresa e regidos pelas normas legais de uma pessoa jurídica, incidindo impostos diferentes dos convencionados à pessoa física. Enquanto o Imposto de Renda para a física é de até 27,5%, para a pessoa jurídica o limite é de 15%. Essa redução do Imposto de Renda é eficaz para as pessoas que alugam ou vendem imóveis, pois permite a redução do imposto que reflete mensalmente, contabilizando ao final somatória significativa de economia. Outro exemplo se dá em caso de falecimento do ente familiar, pois enquanto o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) é de até 6% (no caso do estado do Rio Grande do Sul), a holding pode transmitir esse bem sem oneração alguma de tributo (dependendo do seu tipo), ou incidindo apenas em parte reduzida dele. Por outro lado, caso a família opte pela doação dos bens ao invés da criação da holding, o imposto máximo a incidir é de 4%, ao invés dos 6% caso não haja o planejamento. Essas alíquotas incidem sobre o valor total do patrimônio (ou parcial, caso haja meeira/meeiro), devidamente avaliado pelo estado competente, de modo que o tributo aplicado e a economia que de pode gerar são acentuados. Existem outro impostos que podem ser evitados, devendo cada caso ser analisado;
  2. Economia com advogados – A abertura de inventário em caso de falecimento de um ente familiar implica em custos com tributos (abordado no ítem anterior) e com advogados (as duas despesas mais elevadas, pois ambas implicam em percentual sobre o total do patrimônio familiar). Fazendo uma breve exemplificação: uma família que tem patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e tenha falecido o pai, deixando viúva e filhos. O imposto a incidir é de 6% sobre o patrimônio (ITCMD no caso do RS), e os honorários que variam de 6% a 10% do patrimônio (de acordo com a tabela de honorários da OAB/RS, aliado a necessidade de abertura de inventário extrajudicial ou judicial), além dos custos com processo e cartório. Essas despesas podem consumir até 20% do patrimônio que, nesse exemplo, representa R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Com o planejamento sucessório familiar, a depender do caso, essa despesa pode ser reduzida para um quarto do valor, considerando o trabalho do advogado e os impostos a incidir. Evitando o inventário e solucionando legalmente a sucessão pelo planejamento, a economia com advogado pode reduzir para menos da metade dependendo da negociação e dos valores envolvidos;
  3. Economia de Tempo – Tempo não se compra, se conquista. A necessidade de abertura de inventário – principalmente quando é judicial – demanda tempo, por vezes imprevisível dependendo dos problemas envolvidos (sejam eles patrimoniais ou familiares). Não é incomum inventário demorar anos sem conclusão do caso por várias questões, fazendo com que o patrimônio fique comprometido a ponto de perder o seu valor ou sofrer prejuízo irrecuperável. O planejamento sucessório tem o objetivo de evitar a abertura do inventário, ou de diminuir o patrimônio nele envolvido, ocasionando a sucessão natural dos bens com o passamento do ente familiar. Essa manobra do planejamento além de tempo, proporciona segurança e lucidez aos familiares, os quais tomam ciência da parte que lhe toca na sucessão previamente, evitando desajustes e dissabores muitas vezes incidentes no momento do inventário. As regras e direitos estipulados pela organização familiar ajudam na sucessão a ponto de evitar prejuízos e desgastes de tempo e de relacionamento entre os herdeiros, além das despesas as quais foram diminuídas e previamente adimplidas;
  4. Segurança – Tanto a economia com impostos, advogados e tempo são efetivas e seguras, amparadas por lei. Um planejamento sucessório bem feito alinha todas essas expectativas, além de proporcionar segurança à família, pois tem como balizador a legislação e as suas possibilidades.  A segurança também vai além quando se utiliza da holding familiar para tentar blindar parte do patrimônio de alienações e penhoras, ou quando os herdeiros tem ciência da herança que irão receber, estabelecendo serenidade e segurança para todos;
  5. Aplicação Financeira – As aplicações financeiras bancárias proporcionam rendimentos diferentes para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Elas variam conforme o mercado, no entanto, a diferença de rendimento pode propiciar acréscimo de até 50% em favor da pessoa jurídica.

Sejam investidores, empresários, médicos, engenheiros, servidores públicos, ou quaisquer outros profissionais, a ideia do planejamento sucessório é comum e interessa a todos que buscam por economia, segurança e agilidade.

Se pensarmos que a carga tributária brasileira consome em média quatro meses de salário dos brasileiros por ano, a redução de tributos, aliada a diminuição das despesas de honorários advocatícios, vezes tempo despendido e rendimento de aplicação financeira, o planejamento sucessório pode proporcionar significativa economia e consequente ganho de capital.

Para todas as pessoas – principalmente os empresários e pais de família – é indicado pensar e realizar o planejamento sucessório familiar, independentemente do patrimônio que a família possui. Procure um advogado especialista que trate de planejamento sucessório e busque mais informações a respeito, é provável que se surpreenda com as possibilidades e mecanismos de proteção e economia.    

 

   

Publicado emPlanejamento Sucessório

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