Menu Fechar

Não fiz inventário, e agora?

No Brasil é comum muitas famílias deixarem de fazer inventário após a morte de um ente da família. Os motivos mais comuns se dão por conta do custo considerado elevado para mover inventário, por desacerto familiar ou por falta de conhecimento sobre o tema.

Ocorre que ao longo do tempo começam a surgir problemas de ordem familiar e financeiro, visto que a não realização da partilha dos bens aos herdeiros causa inconvenientes que, se não de imediato, tendem a surgir posteriormente.

Por mais que os herdeiros estejam de acordo num primeiro momento a não fazer a partilha dos bens, com o passar do tempo o sentimento de injustiça e de se sentir prejudicado ganham cada vez mais espaço, até o ponto de criar conflitos. Muitas famílias se desentendem quando ocorre isso, por uns se sentirem prejudicados face aos outros que estão na posse dos bens.

Não é diferente no que tange ao aspecto financeiro, visto que se porventura o ente falecido tenha deixado dívidas, é provável que ao longo do tempo ocorra o consumo de parte do patrimônio através de ação judicial de cobrança, ou seja, cedo ou tarde a não realização do inventário vai causar transtornos à família.

Aliado a esses dois pontos, podemos ainda aumentar a lista dos inconvenientes considerando a previsão de multa no caso de a família não iniciar o inventário no prazo de 60 dias, contados a partir do óbito do ente; ou então a impossibilidade de negociar o bem deixado de herança por não estar regularizado e, caso o consiga fazer de forma irregular por  “contrato de gaveta” por exemplo, a incorrência do deságio do valor de mercado do bem devido a situação de irregularidade, a qual impede o adquirente de transferi-lo para o seu nome, bem como de financiá-lo junto à qualquer instituição financeira.

Realmente são muitos os problemas que advém com a não regularização da sucessão pelo inventário, o qual serve justamente para fazer o levantamento do patrimônio, quitar as dívidas, fazer a partilha e posteriormente transferir a cota parte para cada herdeiro, de acordo com a lei.

Para as famílias que por qualquer motivo ainda não fizeram inventário, o caminho é dar início a ele o quanto antes, a fim de evitar mais transtornos e despesas, as quais podem ser diminuídas e até eliminadas a depender do caso.

Existem muitos casos de falta de informação suficiente para compreender que o inventário pode ser feito de forma planejada, com previsão dos custos elaborada pelo próprio advogado especializado em direito sucessório, de forma objetiva e célere. Ainda, existe a possibilidade – a depender dos bens envolvidos e da renda familiar – de não haver custo para a realização do inventário, de modo que cada caso deve ser analisado por profissional competente.

Se o problema for financeiro tão somente, caso a família comprove que não possui renda suficiente e que o patrimônio envolvido está avaliado abaixo de determinado valor, é possível que a família tenha isenção de imposto e de custos com o cartório.

Em outros casos o problema é familiar e necessita de ajuda de advogado profissional para fazer a conciliação, instruindo os envolvidos sobre o direito de cada um e apontando a legislação vigente, visto que todas as regras aplicadas estão previstas na lei, não havendo muita margem para inconformidade e eventual injustiça por qualquer das partes.

A lei é igual para todos, não havendo distinção que permita em situações iguais tratamentos diferentes, cabendo ao advogado competente instruir a família, bem como ao cartório ou juízo competente unicamente aplicar a lei para a solução do caso.

Em relação à multa nos casos de atraso na abertura do inventário, elas são tabeladas e, conforme maior o atraso, maior é a multa a ser aplicada que, em alguns estados, pode chegar a 20% sobre o valor do imposto (ITCMD), o qual é calculado com base no valor do patrimônio, portanto, a penalização pelo atraso não compensa.

Os custos com advogado variam, mas igualmente nos casos em que as famílias não possuem renda suficiente, elas podem se valer da Defensoria Pública para fazer o inventário. Nos demais casos, cada profissional cobra pelos seus serviços de acordo o seu entendimento, entretanto, muitos aderem a possibilidade de criar formas de pagamento. A Ordem dos Advogados do Brasil atualiza anualmente a tabela de honorários dos advogados, ela serve como um indicativo do valor médio que os advogados cobram, nenhum advogado é obrigado a aderi-la, no entanto ela serve como referência .

Deste modo, todas as famílias que ainda não iniciaram inventário e que estão em situação irregular, precisam de auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para que a instrua de forma a proceder o inventário da maneira mais célere e econômica, de acordo com a legislação.

A postergação na realização do inventário, pela nossa experiência, serve apenas para criar mais problemas no decorrer do tempo, bem como para aumentar ainda mais o custo com ele. Todos esses problemas podem ser evitados e sanados se realizados o quanto antes por profissional capacitado.

Para as família que ainda não se defrontaram com essa situação, é sempre indicado aderir ao planejamento sucessório familiar, o qual tem como uma de suas incumbências justamente afastar a necessidade de fazer inventário, ganhando economia e agilidade na transferência dos bens.

A consulta a um advogado tem o condão de instruir os envolvidos em todos os sentidos, evitando justamente maiores problemas com a causa envolvida, solucionando conflitos e concluindo o processo da forma mais célere e eficaz, sempre observando a legislação vigente.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco através do e-mail: contato@igorxavieradvocacia.com.br

Continue acompanhando nosso blog: https://www.igorxavieradvocacia.com.br/blog/

Curta nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/igorxavieradvocacia/

Publicado emInventário

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *