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Qual a importância de planejar a sucessão dos bens ainda em vida?

Semanalmente recebemos essa pergunta de pessoas próximas a nós e até de fora do nosso círculo social, as quais nos contatam via internet para buscar mais informações a respeito deste tema que volta e meia aparece nos meios de comunicação.

Essa indagação é estimulada por diversos motivos, sendo os mais comuns a frequente busca pela economia familiar, acompanhada da preocupação da manutenção dos bens, ou até mesmo a mera curiosidade.

Cabe a nós, como operadores do direito, responder e orientar as pessoas de acordo com a legislação vigente, sempre atendendo a pertinência do tema e compreendendo a desmistificação necessária que se deve passar o tema.

Em termo gerais, o planejamento sucessório pode ser entendido como uma ferramenta capaz de gerar economia, segurança, celeridade da transferência de bens e comodida. Entedemos ser possível utilizar como analogia os seguros de automóveis, só que mais pertinente e eficaz, visto que todas as pessoas serão contempladas com a adoção dele, ou seja, cedo ou tarde isso vai acontecer.

Assim como o seguro de automóvel foi em época atrás pouco utilizado, e hoje é tido como produto obrigatório para todos os proprietários de veículos, o planejameto sucessório aos poucos é imbuído na cultura brasileira, sendo considerado tão essencial quanto qualquer seguro, pois ele permite a a manutenção dos bens da família, sem que haja risco no negócio envolvido.

Todas as famílias já passaram e passarão pelo processo de sucessão em determinado momento, sendo necessário mover inventário para fazer o levantamento dos bens e dívidas, com a posterior partilha e transferência do patrimônio.

O problema quando se faz inventário é o custo elevado que é para movê-lo, devido a alta carga tributária envolvida (de até de 6% no Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo), os custos com advogados (que pela tabela da OAB variam de 6% a 10%) e com as taxas dos cartórios, podendo consumir de 20% a 25% do patrimônio familiar.

Essa situação, quando ocorre, faz com que muitas famílias tenham que se desfazer de algum bem para pagar as despesas no decorrer do processo, ou acabem criando dívidas para viabilizar o processo, visto a sua necessidade para dispor dos bens de forma legal e sem criar demais problemas.

Essa situação de comprometimento do patrimônio ou de endividamento familiar é totalmente evitável com o planejamento sucessório, o qual permite a transferências dos bens de forma legal, segura, célere e eficaz, com baixo custo se comparado ao inventário.

A economia gerada com o planejamento sucessório vai do imposto aos honorários advocatícios (duas obrigações que consomem em torno de 90% das despesas com o processo), viabilizando a manutenção dos bens e a segurança familiar no momento mais delicado.

Atrelada a economia, a celeridade com que se dá a disponibilidade dos bens aos sucessores também é um fator reconhecido, visto que um inventátio judicial pode se arrastar por anos e até décadas, a depender da complexidade do caso e a morosidade dos atos processuais.

A família ao deixar de fazer o planejamento sucessório, além das referidas despesas – as quais têm como base de cálculo do imposto e dos honorários advocatícios o valor total do patrimônio envolvido – também fica a mercê de multas por não mover o inventário no prazo legal (essa previsão existe em alguns estados brasileiros), a qual é calculada com base no imposto devido.

O cenário atual tende a se agravar se for aprovado um projeto de lei que aumenta o teto máximo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de 8% para 20% que, se aprovado, tende a praticamente triplicar o custo com a sucessão.

Vários estados já utilizam o teto máximo de 8% e, se aprovado o projeto, consequentemente irão majorar o referido imposto, causando para muitas famílias a real necessidade de se desfazer de um bem para cobrir as despesas do inventário.

Portanto, mais do que nunca, o planejamento sucessório é uma realidade cada vez mais concreta no Brasil, a qual vai ganhando espaço com status de necessidade, sendo indicado sempre que ele seja feito por advogado especialista na área, o qual tem o objetivo de buscar economia, celeridade, segurança e eficácia de acordo com a lei, protegendo a família e afastando os riscos.

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Publicado emPlanejamento Sucessório

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